A função social da propriedade e as formas de intervenção do estado
O presente artigo busca analisar a origem da propriedade no ordenamento jurídico enquanto direito absolutoexclusivo e perpétuo, sendo oponível contra tudo e contra todos, eficácia erga omnes. O direito de propriedade, antes fundamentado apenas no direito privado, passa a ser positivado nas constituições federais de diversos países, não sendo mais tratado como um direito absoluto e sim relativizado pelas necessidades da sociedade. A constitucionalização do direito de propriedade tem sua tutela vinculada a obediência ao princípio da função social.