Da diginidade da pessoa humana e a função desempenhada pelo agente penitenciário brasileiro
O princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constitui um dos fundamentos de todo o ordenamento jurídico brasileiro. Assim, busca-se verificar o seu cumprimento no que tange ao trabalho desenvolvido pelo Agente Penitenciário nos estabelecimentos prisionais do país, dado o ambiente insalubre, perigoso e precário, no qual exerce sua função.