Responsabilidade civil do empregador pelos danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde dos trabalhadores no Brasil
International Journal of Development Research
Responsabilidade civil do empregador pelos danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde dos trabalhadores no Brasil
Received 27th September, 2021; Received in revised form 11th October, 2021; Accepted 20th November, 2021; Published online 28th December, 2021
Copyright © 2021, Raimundo Simão de Melo and Paulo Campanha Santana. This is an open access article distributed under the Creative Commons Attribution License, which permits unrestricted use, distribution, and reproduction in any medium, provided the original work is properly cited.
O presente artigo tem por objetivo analisar a prevenção dos riscos ambientais do trabalho e o sistema de responsabilidade civil pelos danos ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores. Por meio de uma metodologia hipotético-dedutiva, pode-se constatar que a responsabilidade pelos danos ambientais é sempre objetiva (art. 225, § 3º, da CF/88). Quanto aos danos à saúde dos trabalhadores, como regra, a responsabilidade é subjetiva, havendo casos de responsabilidade objetiva nas atividades de risco (CC, art. 927, § único), nas doenças decorrentes dos danos ao meio ambiente (art. 225, § 3º, da CF/88, e art. 14, § 1º, da Lei 6938/81), no transporte fornecido pelo empregador, no serviço público e nos acidentes decorrentes de ato de terceiro (terceirizações). Nos trabalhos terceirizado e temporário a responsabilidade do empregador é direta pelas condições de trabalho adequadas e, solidária, quanto às reparações decorrentes de acidentes e doenças do trabalho (Lei nº 6.019/74, art. 5º-A, §§ 3º e 5º, 9°, § 1º e 10, § 7º e Código Civil, art. 932, 933 e 942).