The professionalization of e-sports in Brazil and the regulation of the e-sportsman
International Journal of Development Research
The professionalization of e-sports in Brazil and the regulation of the e-sportsman
Received 10th September, 2022; Received in revised form 18th September, 2022; Accepted 03rd October, 2022; Published online 30th November, 2022
Copyright © 2022, Urias Gabriel Bezerra De Moura and Arisson Carneiro Franco. This is an open access article distributed under the Creative Commons Attribution License, which permits unrestricted use, distribution, and reproduction in any medium, provided the original work is properly cited.
O presente artigo científico possui o objetivo de discutir a profissionalização dos e-sports no Brasil e a regulamentação do e-desportista. Observa-se que a modalidade esportiva eletrônica tem ganhado uma discussão expressivanos últimos anos, em razão da expansão desenfreada dos jogos competitivos que permitiram a ascensão de campeonatos profissionais, que movimenta um mercado global bilionário. Entretanto, o Brasil se encontra retrógado em relação aos marcos já alcançados por esse cenário, visto quenão existem leis que amparem esse ambiente epelo fato de que a oficialização dessa categoria dentro do quesito esportivo e profissional ainda não ocorreu. Em virtude disso, surge a seguinte indagação: Há possibilidade dos cyber-atletas serem enquadrados como atletas profissionais perante a legislação da CLT e da Lei Pelé? A metodologia científica empregada para tanto, possui natureza qualitativa e revisão bibliográfica, visto que o trabalho se fundamentou nas normas da CLT, em sites de notícias, revistas e artigos jurídicos publicados na Internet. Assim, verificou-se que, por mais que a maioria dos contratos dos cyber-atletas, se estabeleçam formalmente como prestação de serviços, contratos de propaganda ou similares, a atividade dose-atletas com os times de e-sports no Brasil remete ao exercício de um contrato de emprego, possuindo todos os requisitos apresentados pelo art. 3º da CLT, além da possibilidade de ser complementado pelas especificidades da Lei Pelé.