A função social da propriedade e as formas de intervenção do estado
International Journal of Development Research
A função social da propriedade e as formas de intervenção do estado
Received 18th January, 2024; Received in revised form 29th January, 2024; Accepted 24th February, 2024; Published online 27th March, 2024
Copyright©2024, Antônio Ferreira do Norte Neto et al. This is an open access article distributed under the Creative Commons Attribution License, which permits unrestricted use, distribution, and reproduction in any medium, provided the original work is properly cited.
O presente artigo busca analisar a origem da propriedade no ordenamento jurídico enquanto direito absolutoexclusivo e perpétuo, sendo oponível contra tudo e contra todos, eficácia erga omnes. O direito de propriedade, antes fundamentado apenas no direito privado, passa a ser positivado nas constituições federais de diversos países, não sendo mais tratado como um direito absoluto e sim relativizado pelas necessidades da sociedade. A constitucionalização do direito de propriedade tem sua tutela vinculada a obediência ao princípio da função social. Consequentemente, passa a ser admissível ao Estado realizar intervenções na propriedade quando não observadas às exigências, sejam elas positivas ou negativas, em relação à função social.