Pneu inservível: de resíduo a matéria-prima secundária para processos industriais conforme a legislação brasileira
International Journal of Development Research
Pneu inservível: de resíduo a matéria-prima secundária para processos industriais conforme a legislação brasileira
Received 20th January, 2022; Received in revised form 25th February, 2022; Accepted 16th March, 2022; Published online 27th April, 2022
Copyright © 2022, Júlio Leite Pará e Iracyanne Retto Uhlmann. This is an open access article distributed under the Creative Commons Attribution License, which permits unrestricted use, distribution, and reproduction in any medium, provided the original work is properly cited.
São crescentes os interesses, políticos, ambientais, econômicos e sociais para tratar de temas ambientais, incluindo o tratamento de resíduos sólidos, mais especificamente os pneus inservíveis. Muito tem sido discutido em conferências, periódicos científicos e outros meios, mas ainda há grande oportunidade para novas pesquisas e soluções. Este artigo buscar e conhecer o uso de resíduos de pneus inservíveis como matéria-prima secundária para processos industriais, de acordo com a legislação brasileira. Trata-se de uma revisão exploratória, ancorada na pesquisa bibliográfica e documental, fundamentada em artigos, publicações científicas relevantes e em documentos oficiais que tratam dos resíduos sólidos no Brasil, além de relatórios estatísticos de instituições, associações e empresas que tratam sobre o tema. Os resultados encontrados revelam que os pneus inservíveis têm sido usados como matéria-prima secundária em processos industriais, por meio de diferentes alternativas de destinação na industrialização de novos produtos, cujos processos industriais utilizam-se da trituração, reforma, granulação, regeneração da borracha ou desvulcanização, coprocessamento, laminação e pirólise; como é o caso de empresas de industrialização do xisto e das empresas que utilizam pneus inservíveis na confecção de artefatos de borracha, na construção civil e pavimentação asfáltica.O estudo conclui que a legislação brasileira, principalmente a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) por meio da logística reversa, possibilita o uso de resíduos de pneus inservíveis como matéria-prima secundária em processos industriais de outros produtos, contribuindo com a diminuição dos impactos negativos socioambientais e problemas de saúde pública causados pelo descarte inadequado desses resíduos.