Direito sanitário internacional em situações de crise: gestão epidemiológica no contexto global e a Covid-19
International Journal of Development Research
Direito sanitário internacional em situações de crise: gestão epidemiológica no contexto global e a Covid-19
Received 17th January, 2022; Received in revised form 29th January, 2022; Accepted 01st February, 2022; Published online 30th March, 2022
Copyright © 2022, Rhuan Filipe Montenegro dos Reis and Paulo Afonso Cavichioli Carmona. This is an open access article distributed under the Creative Commons Attribution License, which permits unrestricted use, distribution, and reproduction in any medium, provided the original work is properly cited.
Esse artigo tem como principal objetivo discutir, pontualmente, alguns efeitos da pandemia da COVID-19 no âmbito do Direito Sanitário Internacional. Estruturalmente, a princípio, são analisadas as características da sociedade internacional a fim de investigar suas interações e remodelações para respostas institucionais desenvolvidas em tempos de crise. Na sequência, discutem-se novas tendências principiológicas no bojo do Direito Sanitário, pensadas em razão da pandemia. Além disso, avalia-se as possibilidades de reconfigurações legislativas em alguns de seus objetos para atendimento a situações de emergência. Por fim, estuda-se determinadas razões fundantes e algumas tendências normativas de fatos e ramos influenciados pela pandemia, de modo que se contemple o diálogo entre fontes na situação pandêmica e a complementariedade entre regulação e cooperação. Delimita-se teoricamente a pesquisa em (i) feições específicas da sociedade internacional (caráter anárquico, tensões entre universalismo e relativismo e livre ingresso de novos agentes), (ii) inserção de princípios seletos como ampla compreensão de saúde e cientificidade e (iii) revisão de regulações e modelos cooperativos, cujos fatos guardem estrita relação com a pandemia, com lastro em casos práticos. Pela metodologia fundamental desse trabalho, que é a revisão blibiográfica, tentar-se-á por à prova hipóteses como a resistência da comunidade internacional a autoridades centrais e unicidade normativa, mesmo em tempos de crise, a necessidade de ampliação da competitividade entre Organizações Internacionais (Ois), a incompletude principiológica do Direito Sanitário, a necessidade de revisão de fundamentos regulatórios e de insights teóricos para melhor compreender a atuação conjunta entre soberanias. Hipóteses cuja conclusão tende a corroborar.