Povos tribais no direito brasileiro: uma proposição de critérios científicos para identificação e classificação
International Journal of Development Research
Povos tribais no direito brasileiro: uma proposição de critérios científicos para identificação e classificação
Received 29th November, 2021; Received in revised form 04th December, 2021; Accepted 11th January, 2022; Published online 20th February, 2022
Copyright © 2022, Vinicius Cobucci and Marcelo Kokke. This is an open access article distributed under the Creative Commons Attribution License, which permits unrestricted use, distribution, and reproduction in any medium, provided the original work is properly cited.
O presente artigo pretende oferecer critérios científicos para identificação e classificação dos povos tribais. O conceito de povos tribais é previsto pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, a qual conta com status supralegal no direito brasileiro. O direito positivo brasileiro adota o termo populações tradicionais de forma esparsa e casuísta, sem observar a Convenção. Ao adotar a Convenção 169 da OIT como referencial teórico, o artigo propõe três critérios para o reconhecimento de um povo tribal: objetivo-material, subjetivo e jurídico-formal, este decomposto em duas sub-hipóteses, uma declaratória e outra constitutiva. São sugeridas duas possíveis classificações para os termos povos tribais e populações tradicionais. O estudo se valeu de método dedutivo, e técnica de pesquisa de revisão de literatura e análise documental consistente em tratados internacionais, legislação brasileira e julgados de cortes nacionais e internacionais.