Controle de constitucionalidade difuso

International Journal of Development Research

Volume: 
11
Article ID: 
23747
5 pages
Research Article

Controle de constitucionalidade difuso

Priscila Krys Morrow Coelho de Souza, Charles Ribeiro de Brito, Samuel Alves Resende and João Carlos Silva de Oliveira

Abstract: 

O Controle de Constitucionalidade difuso é de extrema importância para o ordenamento jurídico brasileiro uma vez que a República Federativa do Brasil adotou o Constitucionalismo como base de seu regime jurídico. A metodologia utilizada para dissertar sobre tal questão foi a hipotético-dedutiva uma vez que se buscaram evidências empíricas para derrubar a hipótese inicialmente adotada de que o Controle Difuso só tinha efeito inter partes. Tal controle surgiu, pois, como mecanismo de defesa da lei fundamental e suprema do Estado, utilizado para salvaguardar os direitos e garantias dos cidadãos que, em meio a um processo, podem pedir a análise de uma lei que acredite estar contrária a carta constitucional. Sua importância advém da própria estrutura que carrega já que pode ser verificado por todo e qualquer juiz ou tribunal na análise de um caso concreto onde o interessado busque sua defesa por meio da alegação de uma inconstitucionalidade de lei ou ato. Assim, o Controle Difuso só será usado via exceção ou mais precisamente forma de defesa, tendo seus efeitos apenas entre as partes. Sua finalidade, portanto, é de matéria incidental, qual seja, de afastar a incidência de tal elemento normativo do caso questionado. Daí a possibilidade de afirmar que é um controle concreto, uma vez que só realizado no curso de um processo, não tendo por fim precípuo a inconstitucionalidade, mas sim a necessidade de solucionar o problema entre as partes. Desta feita, o objetivo do trabalho é demonstrar a importância do Controle de Constitucionalidade Difuso para o ordenamento jurídico em vigor, explanando-se em que momento ele poderá ser utilizado e quais efeitos terão para os conflitos subjetivos de interesses. Ocorre que a partir da Emenda no45 o controle Difuso passou por algumas modificações que possibilitaram a ampliação de seus efeitos quando na decisão de um caso em concreto, modificando assim, toda estrutura do mesmo e por isso, merecendo destaque na análise do problema. Foi nesse contexto que se adotou o tema em questão, posto que o Constitucionalismo está a todo momento se difundindo e fortalecendo entre os países, tornando-se sinônimo de desenvolvimento e inovação, e nada mais justo do que fazer valer o que for estabelecido no documento fundamental de toda uma população para efetivar os direitos e garantias do cidadão.

DOI: 
https://doi.org/10.37118/ijdr.23747.12.2021
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