Controle de constitucionalidade difuso
International Journal of Development Research
Controle de constitucionalidade difuso
Received 11th September, 2021; Received in revised form 03rd October, 2021; Accepted 27th November, 2021; Published online 30th December, 2021
Copyright © 2021, Priscila Krys Morrow Coelho de Souza et al., This is an open access article distributed under the Creative Commons Attribution License, which permits unrestricted use, distribution, and reproduction in any medium, provided the original work is properly cited.
O Controle de Constitucionalidade difuso é de extrema importância para o ordenamento jurídico brasileiro uma vez que a República Federativa do Brasil adotou o Constitucionalismo como base de seu regime jurídico. A metodologia utilizada para dissertar sobre tal questão foi a hipotético-dedutiva uma vez que se buscaram evidências empíricas para derrubar a hipótese inicialmente adotada de que o Controle Difuso só tinha efeito inter partes. Tal controle surgiu, pois, como mecanismo de defesa da lei fundamental e suprema do Estado, utilizado para salvaguardar os direitos e garantias dos cidadãos que, em meio a um processo, podem pedir a análise de uma lei que acredite estar contrária a carta constitucional. Sua importância advém da própria estrutura que carrega já que pode ser verificado por todo e qualquer juiz ou tribunal na análise de um caso concreto onde o interessado busque sua defesa por meio da alegação de uma inconstitucionalidade de lei ou ato. Assim, o Controle Difuso só será usado via exceção ou mais precisamente forma de defesa, tendo seus efeitos apenas entre as partes. Sua finalidade, portanto, é de matéria incidental, qual seja, de afastar a incidência de tal elemento normativo do caso questionado. Daí a possibilidade de afirmar que é um controle concreto, uma vez que só realizado no curso de um processo, não tendo por fim precípuo a inconstitucionalidade, mas sim a necessidade de solucionar o problema entre as partes. Desta feita, o objetivo do trabalho é demonstrar a importância do Controle de Constitucionalidade Difuso para o ordenamento jurídico em vigor, explanando-se em que momento ele poderá ser utilizado e quais efeitos terão para os conflitos subjetivos de interesses. Ocorre que a partir da Emenda no45 o controle Difuso passou por algumas modificações que possibilitaram a ampliação de seus efeitos quando na decisão de um caso em concreto, modificando assim, toda estrutura do mesmo e por isso, merecendo destaque na análise do problema. Foi nesse contexto que se adotou o tema em questão, posto que o Constitucionalismo está a todo momento se difundindo e fortalecendo entre os países, tornando-se sinônimo de desenvolvimento e inovação, e nada mais justo do que fazer valer o que for estabelecido no documento fundamental de toda uma população para efetivar os direitos e garantias do cidadão.